Política

Salários de servidores grevistas devem ser cortados, decide o STF

Os dias parados só não serão descontados se a paralisação for resultado de ilegalidade do poder público, como atrasos no pagamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira 27 o corte salarial de servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a quatro, a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte do ponto antes mesmo de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal.

Com a decisão, os dias parados não poderão mais ser cortados somente se a paralisação for resultado de alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salários. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.

No julgamento, os ministros reforçaram uma decisão de 2007, segundo a qual as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Congresso não editou a norma.

A decisão é polêmica. Segundo João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, faz sentido equiparar as condições dos trabalhadores públicos e privados, uma vez que esses últmos estão sujeitos ao desconto dos dias não trabalhados. Por outro lado, observa que o servidor público está desprotegido. “O grande problema é que ele não dispõe de uma regulamentação de negociação coletiva, ou mesmo uma data-base, como há no setor privado. Muitas vezes, é preciso fazer uma greve só para inciar uma negociação salarial.” 

A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.

Votos

O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli, relator, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia.

Para Barroso, o entendimento atual sobre o direito de greve não é suficiente para a superação de impasses entre o Poder Público e os servidores, fazendo com que categorias que prestam serviços importantes permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar, causando prejuízos à população. Ele citou greves nos setores da educação, saúde e na Previdência Social.

“O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, disse o ministro.

No entendimento do ministro, a possibilidade do corte de ponto ou compensação das horas não trabalhadas obriga os servidores e governo a buscarem uma solução e desestimula a greve no setor público. Segundo Barroso, a medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.

“A certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor de um lado, e a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do Poder Público de outro, onera ambos os pólos da relação e criam estímulos para celebração de acordo que ponha fim à greve de forma célere e no interesse da população”, concluiu.

O ministro Gilmar Mendes disse que não é “lícito” pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho. “Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de greve de um dia.”, afirmou.

Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão do Supremo, “não vai fechar as portas do Judiciário” para que os sindicatos possam contestar os cortes na Justiça.

Divergências

Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Marco Aurélio entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte antecipado “fulmina” o direito à greve. “Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família.”

Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da paralisação. “Eu penso que os vencimentos à princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva”, argumentou.

*Com informações da Agência Brasil

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