Política

CCJ do Senado aprova PEC das Diretas

O texto ainda vai ao Plenário do Senado e depois segue para a Câmara dos Deputados

Senadores da CCJ aprovaram por unanimidade proposta de eleições diretas
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade o texto original da PEC 67/2016, que prevê eleições diretas se a Presidência da República ficar vaga nos três primeiros anos do mandato. A eleição direta ocorreria caso os cargos de presidente e vice-presidente fiquem vagos.

Com a aprovação da PEC pelos senadores do colegiado, o texto será enviado ao plenário do Senado. A inclusão da proposta na pauta depende de decisão do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Se os senadores aprovarem o texto em plenário, a PEC seguirá para a Câmara.

Atualmente, a legislação prevê que, na hipótese de presidente e vice deixarem o comando do país nos últimos dois anos do mandato, deve ser realizada eleição indireta, em até 30 dias, pelo Congresso Nacional. Com a mudança proposta na PEC aprovada agora, a realização de eleição indireta para presidente e vice-presidente ficará restrita ao último ano do mandato.

O texto é de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF) e tem como relator Lindbergh Farias (PT-RJ), que havia apresentado substitutivo à proposta e o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou hoje voto em separado pela rejeição do texto do relator e pela aprovação do texto original do senador Reguffe (sem partido-DF). Ferraço argumentou que o substitutivo de Lingbergh tem inconstitucionalidades.

Lindbergh Farias disse que quis deixar claro em seu texto que, se aprovada a PEC nas duas casas legislativas, a nova regra passaria a valer de imediato, com eleições diretas em 90 dias no caso de vacância do cargo de presidente da República dentro do prazo previsto.

Já Ferraço argumentou que a Constituição prevê que qualquer mudança eleitoral deve entrar em vigor um ano após a aprovação, por isso o relatório de Lindbergh é inconstitucional e, segundo ele, há deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido. “O Artigo 16 da Constituição determina que qualquer mudança eleitoral só possa acontecer com 12 meses de antecedência e há farta jurisprudência por parte do STF que o Artigo 16 é um direito fundamental de quem vota e é votado”, disse.

Após entendimento entre Lindbergh e Ferraço, foi colocada em votação a proposta original apresentada por Reguffe. Mesmo com a aprovação do texto original, Lindbergh disse acreditar que há jurisprudência para que a nova regra passe a valer imediatamente após aprovada. “Estamos convencidos da vigência imediata da PEC. Tem uma vasta jurisprudência no STF. E o fato político é grande, aprovar por unanimidade na CCJ.”

Lindbergh disse que o trabalho agora será de articulação para que o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), paute a PEC para votação no plenário do Senado. A votação de uma PEC é feita em dois turnos de discussão (1º turno tem cinco sessões e 2ª turno tem três sessões) e a aprovação depende de votos favoráveis de três quintos dos parlamentares, ou seja, 49 senadores.

Caso a PEC seja aprovada neste ano, uma eventual saída do presidente Michel Temer ainda em 2017 levaria a uma eleição direta, já que o mandato do peemedebista se encerra em 31 de dezembro de 2018. Desde o impeachment de Dilma Rousseff, o Brasil não tem um vice-presidente e quem assume nas ausências de Michel Temer é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Abaixo, o momento em que os senadores da CCJ aprovam a proposta. 

*Com informações da Agência Brasil

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